A Lei  (Lei nº. 63/2019) que sujeita à arbitragem os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, foi publicada em Diário da República do dia 16 de Agosto de 2019 para entrar em vigor em 15 de Setembro.
“Os conflitos de consumo de reduzido valor económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados”, lê-se no diploma, hoje publicado em Diário da República.
O diploma define serem conflitos de consumo de reduzido valor económico aqueles cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 5 mil euros.

 

Centro de Arbitragem de Conflitos
do Consumo do Distrito de Coimbra

Av. Fernão Magalhães, nº. 240, 1º
3000-172 Coimbra
Tel.:239821690 – Fax:239821690

geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.gov.pt